Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 144

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Capítulo 11
entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, me-
tas e estratégias do Plano Nacional de Educação.
Art. 14
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra
ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
METAS E ESTRATÉGIAS - 1
Meta 1:
universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência deste PNE.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil se-
gundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2) garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos
oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda fa-
miliar per capita mais baixo;
1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda
por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verifi-
car o atendimento da demanda manifesta;
1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos
para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibi-
lidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aqui-
sição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas
de educação infantil;
1...,134,135,136,137,138,139,140,141,142,143 145,146,147,148,149,150,151,152,153,154,...180
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