Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 38

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1.
Os Estados Partes reafirmam que as pessoas
com deficiência têm o direito de ser reconhe-
cidas em qualquer lugar como pessoas perante a lei.
2.
Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas
comdeficiência gozamde capacidade legal em
igualdade de condições com as demais pessoas em
todos os aspectos da vida.
3.
Os Estados Partes tomarão medidas apropria-
das para prover o acesso de pessoas com defi-
ciência ao apoio que necessitarem no exercício de
sua capacidade legal.
4.
Os Estados Partes assegurarão que todas as me-
didas relativas ao exercício da capacidade le-
gal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para
prevenir abusos, em conformidade com o direito in-
ternacional dos direitos humanos. Essas salvaguardas
assegurarão que as medidas relativas ao exercício da
capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e
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