Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 43

42
social, educacional e outras para proteger as pessoas
comdeficiência, tanto dentro como fora do lar, con-
tra todas as formas de exploração, violência e abuso,
incluindo aspectos relacionados a gênero.
2.
Os Estados Partes também tomarão todas as
medidas apropriadas para prevenir todas as for-
mas de exploração, violência e abuso, assegurando,
entre outras coisas, formas apropriadas de atendi-
mento e apoio que levem em conta o gênero e a
idade das pessoas com deficiência e de seus fami-
liares e atendentes, inclusive mediante a provisão de
informação e educação sobre a maneira de evitar,
reconhecer e denunciar casos de exploração, vio-
lência e abuso. Os Estados Partes assegurarão que
os serviços de proteção levem em conta a idade, o
gênero e a deficiência das pessoas.
3.
A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer
formas de exploração, violência e abuso, os
Estados Partes assegurarão que todos os progra-
mas e instalações destinados a atender pessoas
com deficiência sejam efetivamente monitorados
por autoridades independentes.
1...,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42 44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,...126
Powered by FlippingBook