Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 44

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4.
Os Estados Partes tomarão todas as medidas
apropriadas para promover a recuperação fí-
sica, cognitiva e psicológica, inclusive mediante a
provisão de serviços de proteção, a reabilitação
e a reinserção social de pessoas com deficiência
que forem vítimas de qualquer forma de explora-
ção, violência ou abuso. Tais recuperação e rein-
serção ocorrerão em ambientes que promovam a
saúde, o bem-estar, o autorrespeito, a dignidade e
a autonomia da pessoa e levem em consideração
as necessidades de gênero e idade.
5.
Os Estados Partes adotarão leis e políticas efeti-
vas, inclusive legislação e políticas voltadas para
mulheres e crianças, a fim de assegurar que os ca-
sos de exploração, violência e abuso contra pessoas
com deficiência sejam identificados, investigados e,
caso necessário, julgados.
Toda pessoa com deficiência temo direito a que sua
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