Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 88

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depositado seu instrumento de ratificação, confir-
mação formal ou adesão.
1.
Não serãopermitidas reservas incompatíveis com
o objeto e o propósito da presente Convenção.
2.
As reservas poderão ser retiradas a qual-
quer momento.
1.
Qualquer Estado Parte poderá propor emendas
à presente Convenção e submetê-las ao Secre-
tário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral
comunicará aos Estados Partes quaisquer emen-
das propostas, solicitando-lhes que o notifiquem se
são favoráveis a uma Conferência dos Estados Par-
tes para considerar as propostas e tomar decisão a
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