Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 87

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4.
As organizações de integração regional, em
matérias de sua competência, poderão exer-
cer o direito de voto na Conferência dos Estados
Partes, tendo direito ao mesmo número de votos
quanto for o número de seus Estados membros que
forem Partes da presente Convenção. Essas organi-
zações não exercerão seu direito de voto, se qual-
quer de seus Estados membros exercer seu direito
de voto, e vice-versa.
1.
A presente Convenção entrará em vigor no tri-
gésimo dia após o depósito do vigésimo instru-
mento de ratificação ou adesão.
2.
Para cada Estado ou organização de integração
regional que ratificar ou formalmente confir-
mar a presente Convenção ou a ela aderir após o
depósito do referido vigésimo instrumento, a Con-
venção entrará em vigor no trigésimo dia a partir
da data em que esse Estado ou organização tenha
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