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respeito delas. Se, até quatro meses após a data da
referida comunicação, pelomenos um terço dos Es-
tados Partes se manifestar favorável a essa Confe-
rência, o Secretário-Geral das Nações Unidas con-
vocará a Conferência, sob os auspícios das Nações
Unidas. Qualquer emenda adotada por maioria de
dois terços dos Estados Partes presentes e votantes
será submetida pelo Secretário-Geral à aprovação
da Assembleia Geral das Nações Unidas e, poste-
riormente, à aceitação de todos os Estados Partes.
2.
Qualquer emenda adotada e aprovada con-
forme o disposto no parágrafo 1 do presen-
te Artigo entrará em vigor no trigésimo dia após a
data na qual o número de instrumentos de aceita-
ção tenha atingido dois terços do número de Esta-
dos Partes na data de adoção da emenda. Poste-
riormente, a emenda entrará em vigor para todo
Estado Parte no trigésimo dia após o depósito por
esse Estado do seu instrumento de aceitação. A
emenda será vinculante somente para os Estados
Partes que a tiverem aceitado.