Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 45

44
integridade física e mental seja respeitada, em igual-
dade de condições com as demais pessoas.
1.
Os Estados Partes reconhecerão os direitos das
pessoas com deficiência à liberdade de movi-
mentação, à liberdade de escolher sua residência
e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas, inclusive assegurando que
as pessoas com deficiência:
a)
Tenham o direito de adquirir nacionalidade e
mudar de nacionalidade e não sejam privadas
arbitrariamente de sua nacionalidade em razão
de sua deficiência;
b)
Não sejam privadas, por causa de sua deficiên-
cia, da competência de obter, possuir e utilizar
documento comprovante de sua nacionalida-
de ou outro documento de identidade, ou de
recorrer a processos relevantes, tais como pro-
cedimentos relativos à imigração, que forem
1...,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44 46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,...126
Powered by FlippingBook