Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 46

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necessários para facilitar o exercício de seu di-
reito à liberdade de movimentação;
c)
Tenham liberdade de sair de qualquer país, in-
clusive do seu; e
d)
Não sejam privadas, arbitrariamente ou por
causa de sua deficiência, do direito de entrar
no próprio país.
2.
As crianças com deficiência serão registra-
das imediatamente após o nascimento e te-
rão, desde o nascimento, o direito a um nome, o
direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto
possível, o direito de conhecer seus pais e de ser
cuidadas por eles.
Os Estados Partes desta Convenção reconhecem
o igual direito de todas as pessoas com deficiên-
cia de viver na comunidade, com a mesma liber-
dade de escolha que as demais pessoas, e tomarão
1...,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45 47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,...126
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