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internacionais de direitos humanos, a fim de as-
segurar a consistência de suas respectivas dire-
trizes para a elaboração de relatórios, sugestões
e recomendações gerais e de evitar duplicação
e superposição no desempenho de suas funções.
A cada dois anos, o Comitê submeterá à Assembleia
Geral e ao Conselho Econômico e Social um rela-
tório de suas atividades e poderá fazer sugestões e
recomendações gerais baseadas no exame dos re-
latórios e nas informações recebidas dos Estados
Partes. Estas sugestões e recomendações gerais se-
rão incluídas no relatório do Comitê, acompanha-
das, se houver, de comentários dos Estados Partes.