Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 77

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9.
Em caso de morte, demissão ou declaração de
ummembro de que, por algummotivo, não po-
derá continuar a exercer suas funções, o Estado Par-
te que o tiver indicado designará outro perito que
tenha as qualificações e satisfaça aos requisitos es-
tabelecidos pelos dispositivos pertinentes deste Ar-
tigo, para concluir o mandato em questão.
10.
O Comitê estabelecerá suas próprias nor-
mas de procedimento.
11.
O Secretário-Geral das Nações Unidas pro-
verá o pessoal e as instalações necessários
para o efetivo desempenho das funções do Comi-
tê segundo a presente Convenção e convocará sua
primeira reunião.
12.
Com a aprovação da Assembleia Geral, os
membros do Comitê estabelecido sob a
presente Convenção receberão emolumentos dos
recursos das Nações Unidas, sob termos e condi-
ções que a Assembleia possa decidir, tendo em vis-
ta a importância das responsabilidades do Comitê.
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