Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 84

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1.
Os Estados Partes reunir-se-ão regularmen-
te em Conferência dos Estados Partes a fim de
considerar matérias relativas à implementação da
presente Convenção.
2.
O Secretário-Geral das Nações Unidas convo-
cará, dentro do período de seis meses após a
entrada em vigor da presente Convenção, a Confe-
rência dos Estados Partes. As reuniões subsequentes
serão convocadas pelo Secretário-Geral das Nações
Unidas a cada dois anos ou conforme a decisão da
Conferência dos Estados Partes.
O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depo-
sitário da presente Convenção.
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