Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 74

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3.
A sociedade civil e, particularmente, as pessoas
com deficiência e suas organizações represen-
tativas serão envolvidas e participarão plenamente
no processo de monitoramento.
1.
Um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (doravante denominado “Comi-
tê”) será estabelecido, para desempenhar as fun-
ções aqui definidas.
2.
O Comitê será constituído, quando da entrada
em vigor da presente Convenção, de 12 peri-
tos. Quando a presente Convenção alcançar 60 ra-
tificações ou adesões, o Comitê será acrescido em
seis membros, perfazendo o total de 18 membros.
3.
Os membros do Comitê atuarão a título pessoal
e apresentarão elevada postura moral, com-
petência e experiência reconhecidas no campo
1...,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73 75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,...126
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