Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 76

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da presente Convenção. Pelo menos quatro meses
antes de cada eleição, o Secretário-Geral das Na-
ções Unidas dirigirá carta aos Estados Partes, convi-
dando-os a submeter os nomes de seus candidatos
no prazo de dois meses. O Secretário-Geral, subse-
quentemente, preparará lista em ordem alfabética
de todos os candidatos apresentados, indicando que
foram designados pelos Estados Partes, e submeterá
essa lista aos Estados Partes da presente Convenção.
7.
Os membros do Comitê serão eleitos para
mandato de quatro anos, podendo ser candi-
datos à reeleição uma única vez. Contudo, o man-
dato de seis dos membros eleitos na primeira elei-
ção expirará ao fim de dois anos; imediatamente
após a primeira eleição, os nomes desses seis mem-
bros serão selecionados por sorteio pelo presidente
da sessão a que se refere o parágrafo 5 deste Artigo.
8.
A eleição dos seis membros adicionais do Co-
mitê será realizada por ocasião das eleições
regulares, de acordo com as disposições pertinen-
tes deste Artigo.
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