Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 78

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13.
Os membros do Comitê terão direito aos
privilégios, facilidades e imunidades dos pe-
ritos em missões das Nações Unidas, em conformi-
dade com as disposições pertinentes da Convenção
sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.
1.
Cada Estado Parte, por intermédio do Secre-
tário-Geral das Nações Unidas, submeterá re-
latório abrangente sobre as medidas adotadas em
cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela
presente Convenção e sobre o progresso alcançado
nesse aspecto, dentro do período de dois anos após
a entrada em vigor da presente Convenção para o
Estado Parte concernente.
2.
Depois disso, os Estados Partes submeterão re-
latórios subsequentes, ao menos a cada quatro
anos, ou quando o Comitê os solicitar.
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