A Lei de Cotas em Perguntas e Respostas - page 23

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14. Há algum impedimento para que
uma pessoa com deficiência seja
contratada como aprendiz?
Não há nenhuma oposição. Ao contrário, o
instituto da aprendizagem pode se constituir
em um importante instrumento de qualifi-
cação desse segmento, pois sequer há limite
de idade (art. 2º, parágrafo único, do Decre-
to nº 5.598/05).
15. O empregado com deficiência
contratado por empresa
terceirizada conta para fins
de comprovação de preenchimento
da cota da tomadora?
A legislação fala de reserva de cargos que de-
vem ser preenchidos pela empresa. Dessa for-
ma, os empregados da empresa terceirizada so-
mente contam para esta, não para a tomadora.
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