Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 116

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Capítulo 7
I - avaliação interna das instituições de educação superior;
II - avaliação externa das instituições de educação superior;
III - avaliação dos cursos de graduação; e
IV - avaliação do desempenho acadêmico dos estudantes de cursos de graduação.
§ 2
º Os processos de avaliação obedecerão ao disposto n
o a
Art. 59
. OSINAES será operacionalizado pelo INEP, conforme as diretrizes da CO-
NAES, em ciclos avaliativos com duração inferior a:
I - dez anos, como referencial básico para recredenciamento de universidades; e
II - cinco anos, como referencial básico para recredenciamento de centros
universitários e faculdades e renovação de reconhecimento de cursos.
§ 1
º
§ 2
º
§ 3
º A avaliação, como referencial básico para a regulação de instituições e cursos, re-
sultará na atribuição de conceitos, conforme uma escala de cinco níveis.
Art. 60
. A obtenção de conceitos insatisfatórios nos processos periódicos de avalia-
ção, nos processos de recredenciamento de instituições, reconhecimento e renovação de
reconhecimento de cursos de graduação enseja a celebração de protocolo de compromis-
so com a instituição de educação superior.
Parágrafo único.
Caberá, a critério da instituição, recurso administrativo para revi-
são de conceito, previamente à celebração de protocolo de compromisso, conforme nor-
mas expedidas pelo Ministério da Educação
.
Art. 61
. O protocolo de compromisso deverá conter:
I - o diagnóstico objetivo das condições da instituição;
II - os encaminhamentos, processos e ações a serem adotados pela
instituição com vistas à superação das dificuldades detectadas;
III - a indicação expressa de metas a serem cumpridas e, quando couber,
a caracterização das respectivas responsabilidades dos dirigentes;
IV - o prazo máximo para seu cumprimento; e
V - a criação, por parte da instituição de educação superior, de
comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.
§ 1
º A celebração de protocolo de compromisso suspende o fluxo do processo regula-
tório, até a realização da avaliação que ateste o cumprimento das exigências conti-
das no protocolo.
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