Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 107

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DECRETO Nº 5.773
§ 1
º A Secretaria competente considerará, para fins regulatórios, o último relatório de
avaliação disponível no SINAES.
§ 2
º Caso considere necessário, a Secretaria solicitará ao INEP realização de nova ava-
liação
in loco
.
Art. 23
. O resultado insatisfatório da avaliação do SINAES enseja a celebração de
protocolo de compromisso, na forma dos arts. 60 e 61 deste Decreto.
Parágrafo único.
Expirado o prazo do protocolo de compromisso sem o cumprimen-
to satisfatório das metas nele estabelecidas, será instaurado processo administrativo, na
forma do art. 63, inciso II, ficando suspensa a tramitação do pedido de recredenciamen-
to até o encerramento do processo.
SUBSEÇÃO III
Do Credenciamento de Campus Fora de Sede
Art. 24
. As universidades poderão pedir credenciamento de campus fora de sede em
Município diverso da abrangência geográfica do ato de credenciamento em vigor, desde
que no mesmo Estado
.
§ 1
º O campus fora de sede integrará o conjunto da universidade e não gozará de prer-
rogativas de autonomia.
§ 2
º O pedido de credenciamento de campus fora de sede processar-se-á como adita-
mento ao ato de credenciamento, aplicando-se, no que couber, as disposições processuais
que regem o pedido de credenciamento
.
§ 3
º É vedada a oferta de curso em unidade fora da sede sem o prévio credenciamen-
to do campus fora de sede e autorização específica do curso, na forma deste Decreto.
§ 4º
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, do Mi-
nistério da Educação, poderá, em caráter excepcional, considerando as necessidades de
desenvolvimento do País e de inovação tecnológica, credenciar unidades acadêmicas fora
de sede e autorizar, nestas unidades, o funcionamento de cursos em áreas estratégicas,
conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.
SUBSEÇÃO IV
Da Transferência de Mantença
Art. 25
. A alteração da mantença de qualquer instituição de educação superior deve
ser submetida ao Ministério da Educação.
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