Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 115

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DECRETO Nº 5.773
Parágrafo único.
A decisão administrativa final será homologada em portaria do Mi-
nistro de Estado da Educação.
Art. 54
. A decisão de desativação de cursos e habilitações implicará a cessação ime-
diata do funcionamento do curso ou habilitação, vedada a admissão de novos estudantes.
§ 1
º Os estudantes que se transferirem para outra instituição de educação superior
têm assegurado o aproveitamento dos estudos realizados.
§ 2
º Na impossibilidade de transferência, ficam ressalvados os direitos dos estudan-
tes matriculados à conclusão do curso, exclusivamente para fins de expedição de diploma.
Art. 55
. A decisão de intervenção será implementada por despacho do Secretário, que
nomeará o interventor e estabelecerá a duração e as condições da intervenção.
Art. 56
. A decisão de suspensão temporária de prerrogativas da autonomia definirá
o prazo de suspensão e as prerrogativas suspensas, dentre aquelas previstas no
constando obrigatoriamente as dos incisos I e IV
daquele artigo.
Parágrafo único.
O prazo de suspensão será, no mínimo, o dobro do prazo concedi-
do para saneamento das deficiências.
Art. 57
. A decisão de descredenciamento da instituição implicará a cessação imedia-
ta do funcionamento da instituição, vedada a admissão de novos estudantes.
§ 1
º Os estudantes que se transferirem para outra instituição de educação superior
têm assoegurado o aproveitamento dos estudos realizados.
§ 2
º Na impossibilidade de transferência, ficam ressalvados os direitos dos estudan-
tes matriculados à conclusão do curso, exclusivamente para fins de expedição de diploma.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 58
. A avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e
do desempenho acadêmico de seus estudantes será realizada no âmbito do SINAES, nos
termos da legislação aplicável.
§ 1
º O SINAES, a fim de cumprir seus objetivos e atender a suas finalidades consti-
tucionais e legais, compreende os seguintes processos de avaliação institucional:
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