Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 109

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DECRETO Nº 5.773
SUBSEÇÃO I
Da Autorização
Art. 27
. A oferta de cursos superiores em faculdade ou instituição equiparada, nos
termos deste Decreto, depende de autorização do Ministério da Educação.
§ 1
º O disposto nesta Subseção aplica-se aos cursos de graduação e seqüenciais.
§ 2
º Os cursos e programas oferecidos por instituições de pesquisa científica e tecno-
lógica submetem-se ao disposto neste Decreto.
Art. 28
. As universidades e centros universitários, nos limites de sua autonomia, ob-
servado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, independem de autorização para funciona-
mento de curso superior, devendo informar à Secretaria competente os cursos abertos
para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias.
§ 1
º Aplica-se o disposto no
caput
a novas turmas, cursos congêneres e toda alteração
que importe aumento no número de estudantes da instituição ou modificação das condi-
ções constantes do ato de credenciamento.
§ 2
º A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psico-
logia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respecti-
vamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do
Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação
.
§ 3
º O prazo para a manifestação prevista no § 2º é de sessenta dias, prorrogável por
igual período, a requerimento do Conselho interessado.
Art. 29
. São fases do processo de autorização:
I - protocolo do pedido junto à Secretaria competente,
instruído conforme disposto no art. 30 deste Decreto;
II - análise documental pela Secretaria competente;
III - avaliação
in loco
pelo INEP; e
IV - decisão da Secretaria competente.
Art. 30
. O pedido de autorização de curso deverá ser instruído com os seguin-
tes documentos:
I - comprovante de recolhimento da taxa de avaliação
in loco
;
II - projeto pedagógico do curso, informando número de alunos, turnos,
programa do curso e demais elementos acadêmicos pertinentes;
III - relação de docentes, acompanhada de termo de
compromisso firmado com a instituição, informando-se a
respectiva titulação, carga horária e regime de trabalho; e
IV - comprovante de disponibilidade do imóvel.
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