Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 164

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Capítulo 11
11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio
nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio
na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democra-
tizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio
e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário
formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissio-
nal, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.5) ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certi-
ficação profissional em nível técnico;
11.6) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de ní-
vel médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindi-
cal e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação
exclusiva na modalidade;
11.7) expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de
nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
11.8) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional téc-
nica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.9) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profis-
sional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de
acordo com os seus interesses e necessidades;
11.10) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pes-
soas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
11.11) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível mé-
dio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noven-
ta por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor
para 20 (vinte);
11.12) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à per-
manência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
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