Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 161

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LEI Nº 13.005
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não ti-
veram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incom-
pletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continui-
dade da escolarização básica;
9.4) criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jo-
vens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promo-
vendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com
organizações da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos
por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive aten-
dimentooftalmológicoefornecimentogratuitodeóculos,emarticulaçãocomaáreadasaúde;
9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino funda-
mental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de
diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adul-
tos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas des-
ses (as) alunos (as);
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores,
públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jorna-
da de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização
e de educação de jovens e adultos;
9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adul-
ta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os
(as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Edu-
cação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as
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