Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 52

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c)
As pessoas com deficiência, inclusive crianças,
conservem sua fertilidade, em igualdade de con-
dições com as demais pessoas.
2.
Os Estados Partes assegurarão os direitos e res-
ponsabilidades das pessoas com deficiência,
relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de
crianças ou instituições semelhantes, caso esses
conceitos constem na legislação nacional. Em to-
dos os casos, prevalecerá o superior interesse da
criança. Os Estados Partes prestarão a devida assis-
tência às pessoas com deficiência para que essas
pessoas possam exercer suas responsabilidades na
criação dos filhos.
3.
Os Estados Partes assegurarão que as crianças
com deficiência terão iguais direitos em rela-
ção à vida familiar. Para a realização desses direitos
e para evitar ocultação, abandono, negligência e se-
gregação de crianças com deficiência, os Estados
Partes fornecerão prontamente informações abran-
gentes sobre serviços e apoios a crianças com defi-
ciência e suas famílias.
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