Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 50

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ao público em geral, inclusive por meio da inter-
net, a fornecer informações e serviços em forma-
tos acessíveis, que possam ser usados por pessoas
com deficiência;
d)
Incentivar a mídia, inclusive os provedores de in-
formação pela internet, a tornar seus serviços
acessíveis a pessoas com deficiência;
e)
Reconhecer e promover o uso de línguas de sinais.
1.
Nenhuma pessoa com deficiência, qualquer
que seja seu local de residência ou tipo de mo-
radia, estará sujeita a interferência arbitrária ou ile-
gal em sua privacidade, família, lar, correspondên-
cia ou outros tipos de comunicação, nem a ataques
ilícitos à sua honra e reputação. As pessoas com de-
ficiência têm o direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques.
2.
Os Estados Partes protegerão a privacidade dos
dados pessoais e dados relativos à saúde e à
1...,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49 51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,...126
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