Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 51

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reabilitação de pessoas com deficiência, em igual-
dade de condições com as demais pessoas.
1.
Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e
apropriadas para eliminar a discriminação con-
tra pessoas com deficiência, em todos os aspectos
relativos a casamento, família, paternidade e relacio-
namentos, em igualdade de condições com as de-
mais pessoas, de modo a assegurar que:
a)
Seja reconhecido o direito das pessoas com defi-
ciência, em idade de contrair matrimônio, de ca-
sar-se e estabelecer família, com base no livre e
pleno consentimento dos pretendentes;
b)
Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com
deficiência de decidir livre e responsavelmente
sobre o número de filhos e o espaçamento entre
esses filhos e de ter acesso a informações ade-
quadas à idade e a educação em matéria de re-
produção e de planejamento familiar, bem como
os meios necessários para exercer esses direitos.
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