Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 53

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4.
Os Estados Partes assegurarão que uma criança
não será separada de seus pais contra a vonta-
de destes, exceto quando autoridades competentes,
sujeitas a controle jurisdicional, determinarem, em
conformidade com as leis e procedimentos aplicá-
veis, que a separação é necessária, no superior in-
teresse da criança. Em nenhum caso, uma criança
será separada dos pais sob alegação de deficiência
da criança ou de um ou ambos os pais.
5.
Os Estados Partes, no caso em que a família
imediata de uma criança com deficiência não
tenha condições de cuidar da criança, farão todo
esforço para que cuidados alternativos sejam ofe-
recidos por outros parentes e, se isso não for pos-
sível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.
1.
Os Estados Partes reconhecem o direito das
pessoas com deficiência à educação. Para efe-
tivar esse direito sem discriminação e com base na
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