Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 151

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LEI Nº 13.005
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendi-
mento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento esco-
lar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas ha-
bilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, jun-
tamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vis-
tas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colabora-
ção com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à in-
fância, à adolescência e à juventude;
4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do en-
sino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes
comdeficiência,transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotação;
4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a for-
mulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais
de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilida-
des ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desen-
volver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na edu-
cação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvol-
vimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a asse-
gurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à de-
manda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de
professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou au-
xiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, pro-
fessores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.14) definir, no segundo ano de vigência deste PNE, indicadores de qualidade e po-
lítica de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas
que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvi-
mento e altas habilidades ou superdotação;
4.15) promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, de-
mografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
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