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DECRETO Nº 5.296
IV - .......................................................................
.......................................................................
d) utilização dos recursos da comunidade;
.......................................................................”(NR)
Art. 71
. Ficam revogados os arts. 50 a 54 do Decreto nº 3.298, de 20 de de-
zembro de 1999.
Art. 72
. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2004.