Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 54

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igualdade de oportunidades, os Estados Partes asse-
gurarão sistema educacional inclusivo em todos os
níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda
a vida, com os seguintes objetivos:
a)
O pleno desenvolvimento do potencial huma-
no e do senso de dignidade e autoestima, além
do fortalecimento do respeito pelos direitos hu-
manos, pelas liberdades fundamentais e pela di-
versidade humana;
b)
Omáximo desenvolvimento possível da persona-
lidade e dos talentos e da criatividade das pessoas
com deficiência, assim como de suas habilidades
físicas e intelectuais;
c)
A participação efetiva das pessoas com deficiên-
cia em uma sociedade livre.
2.
Para a realização desse direito, os Estados Par-
tes assegurarão que:
a)
As pessoas com deficiência não sejam excluí-
das do sistema educacional geral sob alegação
de deficiência e que as crianças com deficiência
não sejam excluídas do ensino primário gratuito
e compulsório ou do ensino secundário, sob ale-
gação de deficiência;
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