Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 55

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b)
As pessoas com deficiência possam ter aces-
so ao ensino primário inclusivo, de qualidade e
gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade
de condições com as demais pessoas na comu-
nidade em que vivem;
c)
Adaptações razoáveis de acordo com as necessi-
dades individuais sejam providenciadas;
d)
As pessoas com deficiência recebam o apoio ne-
cessário, no âmbito do sistema educacional ge-
ral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e)
Medidas de apoio individualizadas e efetivas se-
jam adotadas em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social, de acor-
do com a meta de inclusão plena.
3.
Os Estados Partes assegurarão às pessoas com
deficiência a possibilidade de adquirir as com-
petências práticas e sociais necessárias de modo a
facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual
participação no sistema de ensino e na vida em co-
munidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão
medidas apropriadas, incluindo:
a)
Facilitação do aprendizado do Braille, escri-
ta alternativa, modos, meios e formatos de
1...,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54 56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,...126
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