Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 56

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comunicação aumentativa e alternativa, e habi-
lidades de orientação e mobilidade, além de fa-
cilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b)
Facilitação do aprendizado da língua de sinais e
promoção da identidade linguística da comu-
nidade surda;
c)
Garantia de que a educação de pessoas, em par-
ticular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja
ministrada nas línguas e nos modos e meios de
comunicaçãomais adequados ao indivíduo e em
ambientes que favoreçam aomáximo seu desen-
volvimento acadêmico e social.
4.
A fim de contribuir para o exercício desse di-
reito, os Estados Partes tomarão medidas apro-
priadas para empregar professores, inclusive profes-
sores com deficiência, habilitados para o ensino da
língua de sinais e/ou do Braille, e para capacitar pro-
fissionais e equipes atuantes em todos os níveis de
ensino. Essa capacitação incorporará a conscienti-
zação da deficiência e a utilização de modos, meios
e formatos apropriados de comunicação aumentati-
va e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos,
como apoios para pessoas com deficiência.
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