Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 66

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votação serão apropriados, acessíveis e de
fácil compreensão e uso;
ii) Proteção do direito das pessoas com defi-
ciência ao voto secreto em eleições e ple-
biscitos, sem intimidação, e a candidatar-
se nas eleições, efetivamente ocupar car-
gos eletivos e desempenhar quaisquer fun-
ções públicas em todos os níveis de gover-
no, usando novas tecnologias assistivas,
quando apropriado;
iii) Garantia da livre expressão de vontade
das pessoas com deficiência como elei-
tores e, para tanto, sempre que necessá-
rio e a seu pedido, permissão para que elas
sejam auxiliadas na votação por uma pes-
soa de sua escolha;
b)
Promover ativamente um ambiente em que as
pessoas com deficiência possam participar efeti-
va e plenamente na condução das questões públi-
cas, sem discriminação e em igualdade de opor-
tunidades com as demais pessoas, e encorajar
sua participação nas questões públicas, mediante:
i) Participação emorganizações não gover-
namentais relacionadas coma vida pública
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