Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 69

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5.
Para que as pessoas com deficiência partici-
pem, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas, de atividades recreativas, esporti-
vas e de lazer, os Estados Partes tomarão medidas
apropriadas para:
a)
Incentivar e promover a maior participação pos-
sível das pessoas com deficiência nas atividades
esportivas comuns em todos os níveis;
b)
Assegurar que as pessoas com deficiência te-
nham a oportunidade de organizar, desenvolver
e participar em atividades esportivas e recreati-
vas específicas às deficiências e, para tanto, in-
centivar a provisão de instrução, treinamento e
recursos adequados, em igualdade de oportuni-
dades com as demais pessoas;
c)
Assegurar que as pessoas com deficiência te-
nham acesso a locais de eventos esportivos, re-
creativos e turísticos;
d)
Assegurar que as crianças com deficiência pos-
sam, em igualdade de condições com as de-
mais crianças, participar de jogos e atividades
recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no
sistema escolar;
e)
Assegurar que as pessoas comdeficiência tenham
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