Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 157

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LEI Nº 13.005
softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos re-
sultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.13) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padroniza-
ção integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento com-
partilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados,
visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada
situação local;
7.14) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a
população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacio-
nais e internacionais;
7.15) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial
de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a re-
lação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo
a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.16) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta
de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no pla-
nejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
7.17) ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em to-
das as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material di-
dático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.18) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétri-
ca, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos,
garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísti-
cos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a aces-
sibilidade às pessoas com deficiência;
7.19) institucionalizar emanter, em regime de colaboração, programa nacional de rees-
truturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização re-
gional das oportunidades educacionais;
7.20) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagó-
gica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusi-
ve, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das
bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,
inclusive a internet;
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