Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 59

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da dignidade, autonomia e das necessidades das
pessoas com deficiência;
e)
Proibirão a discriminação contra pessoas comde-
ficiência na provisão de seguro de saúde e seguro
de vida, caso tais seguros sejam permitidos pela
legislação nacional, os quais deverão ser provi-
dos de maneira razoável e justa;
f)
Prevenirão que se neguem, de maneira discrimi-
natória, os serviços de saúde ou de atenção à saú-
de ou a administração de alimentos sólidos ou lí-
quidos por motivo de deficiência.
1.
Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e
apropriadas, inclusive mediante apoio dos pa-
res, para possibilitar que as pessoas com deficiên-
cia conquistem e conservem o máximo de autono-
mia e plena capacidade física, mental, social e pro-
fissional, bem como plena inclusão e participação
em todos os aspectos da vida. Para tanto, os Esta-
dos Partes organizarão, fortalecerão e ampliarão
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