Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 60

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serviços e programas completos de habilitação e
reabilitação, particularmente nas áreas de saúde,
emprego, educação e serviços sociais, de modo
que esses serviços e programas:
a)
Comecem no estágio mais precoce possível e
sejam baseados em avaliação multidisciplinar
das necessidades e pontos fortes de cada pessoa;
b)
Apóiem a participação e a inclusão na comunida-
de e em todos os aspectos da vida social, sejam
oferecidos voluntariamente e estejamdisponíveis
às pessoas comdeficiência omais próximo possí-
vel de suas comunidades, inclusive na zona rural.
2.
Os Estados Partes promoverão o desenvolvi-
mento da capacitação inicial e continuada de
profissionais e de equipes que atuam nos serviços
de habilitação e reabilitação.
3.
Os Estados Partes promoverãoadisponibilidade, o
conhecimento e o uso de dispositivos e tecnolo-
gias assistivas, projetados para pessoas com deficiên-
cia e relacionados com a habilitação e a reabilitação.
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