Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 57

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5.
Os Estados Partes assegurarão que as pessoas
com deficiência possam ter acesso ao ensino
superior emgeral, treinamento profissional de acor-
do com sua vocação, educação para adultos e for-
mação continuada, sem discriminação e em igual-
dade de condições. Para tanto, os Estados Partes as-
segurarão a provisão de adaptações razoáveis para
pessoas com deficiência.
Os Estados Partes reconhecem que as pessoas
com deficiência têm o direito de gozar do esta-
do de saúde mais elevado possível, sem discrimi-
nação baseada na deficiência. Os Estados Partes
tomarão todas as medidas apropriadas para asse-
gurar às pessoas com deficiência o acesso a ser-
viços de saúde, incluindo os serviços de reabilita-
ção, que levarão em conta as especificidades de
gênero. Em especial, os Estados Partes:
a)
Oferecerão às pessoas com deficiência pro-
gramas e atenção à saúde gratuitos ou a custos
1...,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56 58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,...126
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