Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 58

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acessíveis da mesma variedade, qualidade e pa-
drão que são oferecidos às demais pessoas, in-
clusive na área de saúde sexual e reprodutiva
e de programas de saúde pública destinados à
população em geral;
b)
Propiciarão serviços de saúde que as pessoas com
deficiência necessitam especificamente por cau-
sa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e in-
tervenção precoces, bem como serviços projeta-
dos para reduzir ao máximo e prevenir deficiên-
cias adicionais, inclusive entre crianças e idosos;
c)
Propiciarão esses serviços de saúde às pessoas
com deficiência, o mais próximo possível de suas
comunidades, inclusive na zona rural;
d)
Exigirão dos profissionais de saúde que dispen-
sem às pessoas com deficiência a mesma quali-
dade de serviços dispensada às demais pessoas
e, principalmente, que obtenham o consenti-
mento livre e esclarecido das pessoas com de-
ficiência concernentes. Para esse fim, os Estados
Partes realizarão atividades de formação e defi-
nirão regras éticas para os setores de saúde pú-
blico e privado, de modo a conscientizar os pro-
fissionais de saúde acerca dos direitos humanos,
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