Conveção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - page 64

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melhoria contínua de suas condições de vida, e to-
marão as providências necessárias para salvaguar-
dar e promover a realização desse direito sem dis-
criminação baseada na deficiência.
2.
Os Estados Partes reconhecem o direito das
pessoas com deficiência à proteção social e
ao exercício desse direito sem discriminação basea-
da na deficiência, e tomarão as medidas apropria-
das para salvaguardar e promover a realização des-
se direito, tais como:
a)
Assegurar igual acesso de pessoas com deficiên-
cia a serviços de saneamento básico e assegurar
o acesso aos serviços, dispositivos e outros aten-
dimentos apropriados para as necessidades rela-
cionadas com a deficiência;
b)
Assegurar o acesso de pessoas com deficiên-
cia, particularmente mulheres, crianças e ido-
sos com deficiência, a programas de proteção
social e de redução da pobreza;
c)
Assegurar o acesso de pessoas com deficiência
e suas famílias em situação de pobreza à assis-
tência do Estado em relação a seus gastos oca-
sionados pela deficiência, inclusive treinamento
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